terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Entenda a metodologia do BDI






"De uma maneira geral, em função das dificuldades
orçamentárias dos Estados, das prefeituras e dos
órgãos do Governo, o BDI está sempre defasado da
realidade"

Maçahico Tisaka


O Instituto de Engenharia e a PINI Serviços de Engenharia realizaram estudos para apresentar ao mercado uma metodologia de cálculo do orçamento de edificações públicas ou privadas com novos conceitos para custos diretos e indiretos e do próprio BDI. O trabalho foi publicado na íntegra na edição de outubro de Construção Mercado. O texto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Engenharia em 30 de julho. A coordenação técnica foi do engenheiro Maçahico Tisaka, ex-presidente do IE e especialista em custos e orçamentos de engenharia civil.


A seguir, o consultor responde a 12 questões mais freqüentes sobre BDI e explica a nova metodologia proposta.


1. Qual o significado do BDI?


A sigla BDI é a simplificação de Benefício e Despesas Indiretas. Alguns autores também chamam
de Bonificação e Despesas Indiretas. Disso podemos formular duas questões: Qual é o verdadeiro sentido do Benefício? O que são Custos Indiretos? Os precursores desse conceito contam que o termo lucro era visto com desconfiança, como se lucrar fosse um ato indecoroso e inventaram essa palavra para substituir lucro bruto, no qual estariam contidos não só o lucro líquido esperado como também todos os demais custos que não poderiam fazer parte dos custos diretos ou indiretos pela natureza dos gastos, como custos de representação, viagens de caráter comercial, propaganda, despesas com a participação em licitações e reservas de contingência para ocorrências imprevisíveis não seguradas. Custos Indiretos são aquelas despesas que não estão diretamente envolvidas com a produção da obra, como as despesas da administração central, custos financeiros, tributos, etc.

2. Por que contratantes públicos e empresas divergem tanto sobre os percentuais de BDI?


Os leigos costumam interpretar o BDI como sendo simplesmente lucro das empresas e se escandalizam ao ver percentuais calculados corretamente. Essa interpretação não tem o menor sentido, pois o lucro é apenas uma parte da composição do BDI. Devido a essa desinformação ocorrem casos absurdos. Por exemplo, o prefeito de uma cidade do interior riscou do orçamento o BDI alegando que o poder público não tem que dar benefício algum aos empreiteiros e os custos indiretos são problemas das empresas.


Outras prefeituras também proibiram a inclusão do BDI em licitações considerando que a planilha de custos diretos é o teto máximo admitido nas propostas. Há dirigentes de estatais que ordenam politicamente a redução do BDI, cujos percentuais sequer cobrem os encargos dos tributos. De uma maneira geral, em função das dificuldades orçamentárias dos Estados, das prefeituras e dos órgãos do Governo, o BDI está sempre defasado da realidade.


3. O que o Instituto de Engenharia pretende mudar na atual composição?


O regulamento do Instituto de Engenharia é uma tentativa de estabelecer uma clara definição dos conceitos com relação a cada item da composição do BDI e Custos Diretos e indicar parâmetros e modos de cálculo para que os orçamentistas tenham em que se basear. A Administração Local fica definida como Custo Direto. O Governo Federal e o TCU já consideram questão pacífica.


O custo dos transportes, refeições, EPI e ferramentas manuais, sendo encargos sociais diretamente ligados à mão-de-obra, passa a compor as taxas de Leis Sociais. Canteiro de obra, mobilização e desmobilização, sendo custos diretamente envolvidos com a produção, devem compor obrigatoriamente a planilha de Custos Diretos. O Benefício, que é alvo de tantas controvérsias, foi desdobrado em custo de Comercialização e Lucro.



4. O que é considerado Custo Indireto na nova metodologia?


Todos os custos da Administração Central. Esses custos são divididos em custos relacionados com a obra específica e pagos pela Administração Central e o Rateio de todos os Custos da Administração Central que recai sobre essa obra específica. Além disso deve-se atribuir um percentual de taxa de risco para cobrir eventuais deficiências nas quantificações, nas especificações, nos projetos e outras indefinições. Para pagamentos a prazo devem ser previstos custos de financiamento do capital de giro. Todos esses custos incidem sobre os Custos Diretos da obra.


5. Como os tributos federais e municipais entram no BDI?


Assim como os custos de comercialização e o lucro pretendido, são custos que incidem sobre o preço de venda ou faturamento da obra. No Regulamento há uma fórmula para o cálculo simplificado do BDI, que facilita a compreensão.


6. Por que as taxas de tributos diferem entre os órgãos públicos? 


Não poderia haver diferenças nas taxas dos tributos pois são determinadas pela legislação tributária. Muitos órgãos, porém, estão desatualizados. Cada dia novas leis são aprovadas pelo Congresso Nacional e instruções normativas são baixadas pela Receita Federal, e as assessorias jurídicas ou contábeis dos órgãos não conseguem acompanhar as alterações que ocorrem no Sistema Tributário Nacional. Além disso, há problemas de interpretação que dependem de esclarecimentos pontuais dos órgãos arrecadadores. Só nestes últimos anos vários tributos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPMF tiveram acréscimos.


7. As empresas devem adotar como regra Lucro Real ou Lucro Presumido? 


Esse problema pode ser resolvido calculando-se o BDI supondo que todas as empresas são pelo Lucro Presumido. Como no Lucro Real a aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL têm como base de cálculo o lucro líquido, torna-se quase impossível a determinação dessas taxas para efeito do cálculo do BDI.


Não havendo essa possibilidade, esses tributos devem estar contidos no Lucro que se pretende obter. Assim, para não haver desigualdade entre os proponentes, se a opção de cálculo for por Lucro Real, deverá ser corrigido o valor do "Lucro", considerando-se o mesmo valor final do BDI para ambos.


No caso do PIS e Cofins no regime de Lucro Real, desde que essas contribuições tornaram-se "não-cumulativas" possibilita descontar os créditos havidos da forma semelhante ao ICMS. Desse modo, para facilitar, se considerarmos que no ISS a alíquota é aplicada sobre a parcela de mão-de-obra do contrato, em princípio poderemos utilizar o mesmo conceito nesse caso.


8. Por que a comercialização não pode ser incluída no Custo de Administração Central, já que se trata de um custo indireto?


Poderia, mas trata-se de uma despesa de natureza diferente e está intimamente relacionada com os resultados econômicos que a empresa deseja obter. Por exemplo, para ter sucesso em uma única obra, a empresa tem que participar de 10, 20 ou 30 licitações com todos os gastos daí decorrentes na manutenção do cadastro em vários órgãos, compra de editais, preparação das propostas, visitas técnicas, visitas aos clientes, transporte e refeições, assessorias especializadas, procurações, custo das autenticações, certidões e emolumentos.


Além disso, gastos com propaganda institucional, dossiê de apresentação da empresa, participação ou eventual contribuição em eventos, almoços e jantares de relações comerciais, além de prever reserva de contingência para despesas ou cobrir custos imprevisíveis não cobertos por seguros tais como chuvas atípicas, roubos de materiais, assaltos, inundações e calamidades.



9. Qual a diferença entre o termo usado BDI e LDI, como quer o Instituto de Engenharia?


LDI é uma sigla nova no mercado, que significa Lucro e Despesas Indiretas. Alguns órgãos públicos já utilizam esse termo em vez de BDI com o mesmo sentido. A diferença é que nossa proposta de regulamento desdobra o B em duas partes: comercialização e lucro. Se alguns órgãos quiserem ainda manter a posição do B (benefício) como lucro, devem considerar também uma taxa "C" de comercialização para cobrir uma série de despesas não consideradas em outros itens de custos.


10. Se existem tantas variáveis, por que o BDI não é diferenciado em cada licitação?


Seria o correto, mas para o órgão licitante isso se torna impossível, pois muitas dessas variáveis dependem de cada participante da licitação como a distância da sede à obra, rateio da administração central, porte da empresa etc. O que pode ser feito é a criação de faixas de valores de licitação como, por exemplo, para convites, tomadas de preços e concorrência ou por tipos de obra como edificações, infra-estrutura, saneamento ou instalações.


11. É possível ao órgão estabelecer valores mínimos ou máximos de BDI?


Não só é possível como desejável, principalmente no caso do mínimo para evitar que empresas, por ignorância ou esperteza, proponham percentuais fora da realidade, sobretudo com relação ao pagamento dos tributos obrigatórios. Nesse caso, o órgão licitante tem que definir no edital o mínimo de estrutura administrativa e técnica compatível com o porte da obra e outros parâmetros como taxa de juros, lucro e percentual de mão-de-obra.


12. Como os custos de alimentação, transporte e EPI poderiam ser integrados aos Custos Diretos? Onde entram as despesas com Administração Local? 


Alimentação, transporte, ferramentas e EPI não integram diretamente a planilha. São custos relacionados às Leis Sociais sobre a mão-de-obra. São taxas complementares. As fórmulas para calculá-las foram incluídas na proposta do regulamento. Já as despesas de Administração devem constar separadamente da relação de serviços com quantidades e custos unitários. Podem ser de forma analítica, custo mensal, verba ou módulo de verba.


Maçahico Tisaka

Consultor empresarial e ex-presidente do Instituto de Engenharia
www.ie.org.br
e-mail: fdildi@ie.org.br

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